Proteção integral da criança e do adolescente: os 30 anos da Lei nº 8.069/90, o ECA

Imagem: Banco de imagens

Edwirges Rodrigues

No dia 13 de julho de 2020, completam-se 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. A norma é considerada uma das mais modernas do mundo com relação à garantia de direitos dos jovens e infantes.

Trata-se de um dispositivo legal que, se colocado em prática, é capaz de promover significativo avanço na proteção de crianças e adolescentes. Isso ocorre em razão de ser estruturado em princípios fundamentais, como o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente.

Assim, ao estabelecer como prioridade absoluta a proteção integral de infantes e jovens, reconhecendo-os como sujeitos de direitos perante a ordem jurídica, o estatuto prevê mecanismos para a efetivação dos direitos fundamentais infanto-juvenis, mediante uma ampla rede de proteção.

Nesse sentido, determina a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade e dispõe acerca das medidas aplicáveis no caso de ameaça ou violação dos direitos assegurados pela lei, seja pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado; seja pela falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão da própria conduta da criança ou do adolescente.

Além disso, ao longo desses 30 anos, muitas foram as evoluções que acompanharam a trajetória do ECA. Os direitos das crianças e dos adolescentes ganharam destaque no cenário nacional, superando-se o preconceito de que esses seriam seres menores e inferiorizados, de modo a se reconhecer a sua importância e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e, consequentemente, a necessidade da garantia de seus direitos.

A partir da consolidação dessa visão, passa-se aos desafios da efetividade de seus direitos fundamentais, que vêm sendo implementados em suas diversas facetas. Nas escolas, um novo olhar foi atribuído à educação, que passou a ter um caráter muito mais inclusivo e menos autoritário, da mesma forma que o contexto familiar passou a ser muito mais horizontalizado.

Entretanto, infelizmente, muitos problemas socioeconômicos ainda representam grandes barreiras para a concretização das normas legais, aliados a uma defasagem ainda existente de profissionais e de estrutura na rede de proteção. É necessária a elaboração de políticas públicas que orientem a população para um planejamento familiar adequado e consciente, que informem sobre os direitos da criança e do adolescente e que apontem os mecanismos para se buscar a garantia concreta desses direitos, facilitando o acesso da população à rede de proteção.

O tema é importante e merece ser cada vez mais discutido e difundido, uma vez que a Constituição Federal prevê que são responsáveis pelas crianças e jovens do nosso país a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público, portanto, todos nós. Assim, devemos participar ativamente para a efetivação dos direitos fundamentais das nossas crianças e dos nossos adolescentes.

Edwirges é Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP, mestra em Direito pela Unesp, especialista em Direito Processual Civil pela Unesp, coordenadora do IBDFAM-Franca/SP, professora de Direito Civil (edwirges_elaine@yahoo.com.br).

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