Edwirges Rodrigues
No dia 6 de julho de 2020, comemoram-se os cinco anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, cujo objetivo é a concretização das ideias de igualdade, de dignidade, de tolerância, de cidadania e de liberdade, de modo a tornar efetiva a inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida nacional.
A referida lei sistematizou, em um único instrumento legal, temas que estavam presentes em outras legislações, decretos e portarias. Também alterou algumas leis existentes, buscando harmonizá-las às diretrizes e aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção e Nova York), ratificada pelo Brasil, com eficácia de emenda constitucional.
Assim, a Convenção de Nova York estabelece que os países signatários deverão proibir quaisquer formas de discriminação baseadas na deficiência, devendo-se adotar medidas de proteção legal e garantir a inclusão social delas no âmbito da sociedade, sempre com igualdade de oportunidades, identificando e eliminando obstáculos e barreiras à acessibilidade.
Com as alterações provocadas pela Lei Brasileira de Inclusão, as pessoas com deficiência passaram a ser consideradas, em regra, plenamente capazes para os atos da vida civil, visando a sua total inclusão social. Apenas aquelas pessoas com deficiência que não podem exprimir a sua vontade serão consideradas relativamente incapazes e, para exercer os seus direitos, necessitarão da assistência de um representante legal (curador).
De tal modo, as pessoas com deficiência que sofrem limitações na autodeterminação, mas se mostram aptas a se fazer compreender, são consideradas plenamente capazes. Diante disso, não serão submetidas à curatela (interdição), mas poderão se beneficiar da aplicação da Tomada de Decisão Apoiada, instituto criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelo qual a pessoa com deficiência tem o apoio de duas pessoas idôneas, com quem tenha vínculos e confiança, para que possam lhe auxiliar nas decisões da vida, tudo para que exerça sua capacidade em plenitude.
Além do mais, o estatuto procurou, ao longo de mais de cem artigos, assegurar à pessoa com deficiência a possibilidade de exercício dos seus direitos e das suas liberdades fundamentais. Nesse sentido, a inclusão passa pela proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, habilitação e reabilitação, saúde, moradia, trabalho (tanto no âmbito da habilitação profissional como da sua inclusão no mercado de trabalho), direito à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, direito ao transporte e à mobilidade e, ainda, direito à informação e à participação na vida pública e política, dentre outros.
Dessa forma, a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão representou um grande avanço nas conquistas dos direitos das pessoas com deficiência e na inclusão social dessas pessoas, além de proporcionar amplo debate acerca dessa temática em ambientes públicos e privados.